O trancamento parcial de disciplinas semestrais pode ser realizados nos dias 2 a 4 de outubro. Para isso, a (o) estudante necessita comparecer à Coordenação do Curso ou enviar um e-mail com a solicitação. O sistema de matrículas só permite o trancamento se a (o) estudante permanecer matriculada (o) em, pelo menos, 12 créditos ao trancar uma disciplina, ou seja, pode-se trancar mais de uma disciplina desde que após o trancamento o aluno mantenha uma carga horária mínima mencionada acima.
A solicitação por e-mail deverá ser enviada para secretariajornalismo@ufc.br até as 12h do dia 4 de outubro, a partir do correio eletrônico cadastrado no Sigaa, com o nome completo da disciplina e o número de matrícula do/a estudante.
O trancamento parcial de um mesmo componente curricular é permitido somente uma única vez e não é autorizado no semestre de ingresso do aluno no curso. Lembramos que o trancamento parcial ficará registrado no histórico do aluno, acarretando em consequências negativas no cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). O aluno que realizar trancamento parcial também não terá direito a receber a Distinção Acadêmica.